Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Responsável: Adriano Garcia de Souza
Endereço: Av. Sylvio Menicucci, 1575, bairro Kennedy
Atendimento externo: Segunda a sexta de 12h às 18h
E-mail: meioambiente@lavras.mg.gov.br
Telefone: (35) 3694-4020 e 3694-4054

CODEMA: www.codema-lavras.wixsite.com/codema-lavras

Confira os horários das coletas seletiva e do lixo urbano:

Lixo urbano nos bairros: em atualização

Coleta seletiva pela Acamar :

Coleta Seletiva Bau pela Acamar: 

Nova Lei do PROPAR 

https://drive.google.com/file/d/1OwCpg-8s7bGvCLrzVn7ZEYrsU2iliosO/view?usp=sharing

Manual de Arborização

https://drive.google.com/file/d/1YjMSj-v0DwpWcFCbaAvR4kkXlZNA3KpO/view?usp=sharing

Competências:

Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar, avaliar e articular a definição e a implementação das políticas ambientais, do licenciamento e da regulação ambiental e do gerenciamento dos recursos hídricos de forma integrada e intersetorial, visando ao desenvolvimento sustentável, tendo como atribuições:

I – coordenar a elaboração da Política Ambiental do Município e implementá-la de forma integrada com os demais órgãos do Poder Executivo Municipal e agentes da sociedade civil;

II – realizar o planejamento, gestão, educação, regularização, controle ambiental e proteção dos recursos naturais no âmbito municipal;

III – atuar na fiscalização, proteção, conservação e promoção do meio ambiente no Município, no que concerne à prevenção e à correção da poluição e/ou da degradação ambiental, observada a Legislação Ambiental e demais normas e regulamentos pertinentes;

IV – emitir parecer técnico sobre Regularização Ambiental, observada a competência do Município;

V – promover as condições necessárias para que a gestão ambiental no Município ocorra de forma participativa;

VI – assessorar o Município em comitês, consórcios e associações e organizações da sociedade civil e demais entidades de direito público que visem à proteção, conservação e promoção do Meio Ambiente;

VII – exercer outras atividades correlatas que abranjam a questão ambiental.

Manual de Arborização

Requerimento para Autorização para poda-corte de Árvores

Lei PROPAR

Inventário da Arborização Urbana do Município de Lavras-MG

Manual de Arborização 3ª edição

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