Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Responsável: Marlene Ferreira Silva
Endereço: Rua José Augusto do Amaral, 21 – Centro
Atendimento externo: Segunda a sexta de 8h às 17h
E-mail: assistenciasocial@lavras.mg.gov.br

Telefones:

Proteção Social Básica e Vigilância Socioassistencial – (35) 3694-4035
Departamento Financeiro, Compras e Recursos Humanos – (35) 3694-4154
Sala dos Conselhos –  (35) 3694-4015
Gestão do Programa Bolsa Família / Cadastro Único – (35) 3694-4151
Posto de atendimento do Cadastro Único – Cruzeiro do Sul –  (35) 3821-7370
Posto de atendimento do Cadastro Único – Nova Lavras –  (35) 3822-0266
Almoxarifado, Nutrição e Banco de Alimentos –  (35) 3826-6195
CREAS – Proteção Social Especial –  (35) 3694-4152
Setor do Migrante –  (35)3826-4267
CEACAD / Projeto Semearte – (35) 3694-4057
CRAS Cohab –  (35) 3826-6209
CRAS José Barbosa –  (35) 3694-4066
CRAS Santa Efigênia –  3694-3031
CRAS São Vicente –  (35) 3821-6350
Conselho Tutelar –  (35) 3694-4156 

Competências:

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania tem como competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Direitos Humanos, Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Sistema Único de Assistência Social, em especial as atribuições relativas a:

I – à coordenação da política de assistência social;

II – ao fomento das políticas públicas de trabalho, emprego e renda, coordenando o projeto Jovens em Ação, através da concessão de bolsas para preparar jovens para o mercado de trabalho e primeiro emprego.

III – à articulação e à integração dos órgãos e entidades da administração pública municipal para garantir a formulação, a implementação e o monitoramento da política estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV – à proteção de vítimas e pessoas ameaçadas;

V – ao enfrentamento da violência e à promoção da autonomia das mulheres;

VI – ao enfrentamento da violência e à inclusão social e produtiva da população jovem;

VII – às políticas transversais de governo relativas à igualdade entre mulheres e homens e ao combate às violências, aos preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade e a qualquer outra forma de discriminação;

VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superior imediato.

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