Secretaria Municipal de Educação

Responsável: Maria Helena de Abreu Pereira
Endereço: Avenida Bueno da Fonseca, s/n, bairro Aquenta Sol
Atendimento externo: Segunda a sexta de 7h às 11h e de 13h às 17h
E-mail: educacaopml@lavras.mg.gov.br

Telefones:

SETOR/ SALASTELEFONE
Coordenação de Projetos3694-4161
Compras e LicitaçõesTécnico de InformáticaTransporte3694-4110/ 3320-06023320-06003320-0601
Coordenação Pedagógica:Ed. InfantilEns. Fundamental IEns. Fundamental IIEd. Especial
3320-06133320-06103320-06093320-0608
Administração Escolar:MatrículasSonner3694-41643320-06033320-0604
Gestão de Pessoal3694-4163
Gestão de Contratos3694-2072
Recepcão3694-2086
Setor de Alimentação Escolar3694-21143320-0605
Gabinete3320-0611

Competências:

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação tem como competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar a formulação e a execução da política educacional e pedagógica, além de promover a administração da rede escolar do município, visando à garantia do direito ao acesso, permanência e aprendizagem na Educação básica e ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais, em especial as atribuições relativas a:

I – elaborar e propor ao Chefe do Executivo as políticas municipais de educação;

II – promover o desenvolvimento integral da criança, no que se refere à nutrição, socialização e desenvolvimento psicopedagógico;

III – ministrar e desenvolver o ensino em âmbito municipal, com ênfase à educação infantil, ao ensino fundamental, à educação especial e à Educação de Jovens e Adultos (EJA);

IV – administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;

V – coordenar as atividades relativas a programas de alimentação escolar;

VI – coordenar e fiscalizar o transporte escolar no âmbito do município;

VII – coordenar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos humanos o desenvolvimento dos servidores promovendo cursos especializados;

VIII – celebrar convênios e coordenar a sua operacionalização bem como a prestação de contas;

IX – articular-se com a Secretaria de Estado da Educação e em especial com a Superintendência de Ensino para viabilizar programas e projetos na sua área de ação; 

X – executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

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