Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços

Responsável: Robert Vilas Boas Silva
Endereço: Av. Sylvio Menicucci, 1575, bairro Kennedy
Atendimento externo: Segunda a sexta de 12h às 18h 
E-mail: obras@lavras.mg.gov.br
Telefone: (35) 3694-4052
Fiscalização de Obras – (35) 3694-4040
Regulação Urbana – (35) 3694-4053
Defesa Civil – 199 e (35) 3694-4064

Competências:

Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços tem como competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar, regular e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas a obras públicas, infraestrutura urbana e serviços públicos tais como a iluminação pública, lixo, limpeza urbana, zeladoria, manutenção de aeroportos, além de promover as ações de planejamento e regulação urbana, em especial as atribuições relativas a:

I – elaborar e coordenar projetos de engenharia de interesse do Município;

II – gerir obras públicas contratadas pela Administração Municipal;

III – coordenar e executar obras públicas do Município;

IV – atuar na eficientização energética da rede de iluminação pública;

V – organizar a limpeza urbana complementar, conservação de praças, parques e jardins;

VI – promover o gerenciamento dos resíduos sólidos do município;

VII – determinar a política de Defesa Civil do Município, notadamente à: adoção de ações conjuntas de prevenção, mitigação e preparação de riscos;

VIII – propor objetivos, programas, ações e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento;

IX – gerir Fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria;

X – assessorar o chefe do Poder Executivo e prestar apoio técnico aos demais órgãos e entidades municipais nos assuntos relativos à área de sua competência;

XI – atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo de atividades na sua esfera de competência; 

XII – promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;

XIII – coordenar a execução das atribuições das unidades subordinadas;

XIV – promover ações integradas com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades setoriais competentes, com vistas à melhor realização dos seus objetivos;

XV – exercer outras atividades correlatas.

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